TRT5ImprocedenteJulgamento: 02/07/2025

Cumprimento de sentença nº 00005704420255050131

Processo nº 0000570-44.2025.5.05.0131

1ª Vara do Trabalho de Camaçari

Assuntos (classificação CNJ)

Cumprimento Provisório de Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000570-44.2025.5.05.0131 Decisão ID 3f6b94f proferida nos autos. DECISÃO 1 - RELATÓRIO As executadas apresentaram impugnação aos cálculos na execução em curso. O exequente apresentou resposta. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. LITISPENDÊNCIA REJEITO, pois o exequente foi expressamente excluído da ação nº 0000170-30.2025.5.05.0131. 2.2. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CREDOR / PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA PETROBRAS O exequente figurou em inúmeros documentos da ação coletiva nº 0000057-67.2011.5.05.0131, o que evidencia que o título executivo coletivo formado naquele feito o contempla, restando provada sua condição de credor. REJEITO. 2.3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Com razão a impugnante, conforme TEMA 19, fixado em julgamento do IRDR 0018061-06.2024.5.05.0000 pelo TRT5. ACOLHO. 2.4. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Sem razão a embargante, pois a falência do devedor principal não impede o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, conforme inteligência do tema 133, do TST. REJEITO. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita: I - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela PETROBRAS, para retirar os honorários sucumbenciais dos cálculos. II – JULGO IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta pela NORCONTROL. Intimem-se as partes, sendo o exequente inclusive para adaptação das suas contas no prazo de 10 dias. CAMACARI/BA, 21 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000570-44.2025.5.05.0131 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cumprimento Provisório de Sentença

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