TRT5ProcedenteJulgamento: 30/04/2014

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004929320145050015

Processo nº 0000492-93.2014.5.05.0015

15ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Moral · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Honorários na Justiça do Trabalho · Seguro Desemprego · Diferenças por Desvio de Função · Multa do Artigo 477 da CLT
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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