TRT5ProcedenteJulgamento: 13/01/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004301720225050001

Processo nº 0000430-17.2022.5.05.0001

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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