TRT5ImprocedenteJulgamento: 26/03/2020

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00001549420205050020

Processo nº 0000154-94.2020.5.05.0020

20ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Moral · Enquadramento · Financeiras/Equiparação Bancário · isonomia/Diferença Salarial · Integração em Verbas Rescisórias · Verbas Rescisórias
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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