TRT5ProcedenteJulgamento: 22/03/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001335420215050612

Processo nº 0000133-54.2021.5.05.0612

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização · Abono · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · FGTS · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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