TRT4ImprocedenteJulgamento: 03/02/2026

Agravo de Petição nº 00202351920235040204

Processo nº 0020235-19.2023.5.04.0204

Gabinete Luiz Alberto de Vargas

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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