Agravo de Petição nº 00200410620255040121
Processo nº 0020041-06.2025.5.04.0121
Gabinete Lúcia Ehrenbrink
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CumSen 0020041-06.2025.5.04.0121 Decisão ID d10fb87 proferida nos autos. Concluso por: MARILISA WEEGE BUBOLZ Vistos os autos até o documento de id 3cd2c6d. Processo vinculado à magistrada substituta. Baixados os autos do TRT4. NÃO CONHECIDO o agravo de petição interposto pela executada, por intempestivo. Registro que no processo principal foram elaborados cálculos de liquidação pela perícia contábil, juntados neste processo no ID 5ebb691. Expressando o cálculo o contido no título executivo judicial e atendido os critérios deste Juízo, julgo líquidas as condenações principal e acessória (contribuições previdenciárias), fixando-as nos valores constantes da planilha de cálculo juntado no ID 5ebb691, em relação ao exequente ANTONIO UBIRATAN MENDES PERES. Lance a Secretaria a conta geral, observando-se a letra g da Instrução Normativa n. 3 do TST, alterada pela Resolução n. 180 de 05/03/2012. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, sendo o valor apurado da contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00, determino a intimação da PGF. Após, CITE-SE a executada na forma prevista no art. 513, § 2º, I do CPC, visto que mais adequada. RIO GRANDE/RS, 22 de julho de 2025. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROTA BRASIL AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020041-06.2025.5.04.0121 · Gabinete Lúcia Ehrenbrink · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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