Consignação em Pagamento nº 00255877220245240007
Processo nº 0025587-72.2024.5.24.0007
7 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0025587-72.2024.5.24.0007 CONSIGNANTE: A. R. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LARA FABIAN FIGUEIREDO PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0c7f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, decide a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande na Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por A. R. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de LARA FABIAN FIGUEIREDO PIRES julgar PROCEDENTE a demanda e declarar extinta a obrigação quanto ao pagamento das verbas e documentos aqui consignados e nos limites do valor consignado em Juízo, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liberem-se os valores consignados à consignatária (f. 27). Custas, pela consignatária, no importe mínimo de R$13,80, dispensadas de recolhimento. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A. R. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0025587-72.2024.5.24.0007 · 7 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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