Cumprimento Provisório de Sentença nº 00243549720255240106
Processo nº 0024354-97.2025.5.24.0106
Vara do Trabalho de Fátima do Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL CumPrSe 0024354-97.2025.5.24.0106 utos. Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo recursal em face do acórdão deste Eg. Regional que negou provimento ao agravo de petição interposto pela devedora, determino o regular prosseguimento do feito. 2. Considerando, ainda, que esta ação se refere ao cumprimento provisório da sentença, cujos atos se limitam a penhora de bens (art. 899 da CLT), bem como que a devedora já garantiu o Juízo com a apresentação da apólice de seguro garantia, a qual se equipara a dinheiro (§2º do art. 835 do CPC), determino que o presente feito permaneça sobrestado até decisão definitiva dos autos principais nº 0024136-06.2024.5.24.0106. 3. Verificado o trânsito em julgado do processo principal, voltem-me estes autos conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 05 de maio de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 0024354-97.2025.5.24.0106 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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