TRT24ImprocedenteJulgamento: 19/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00242385420255240086

Processo nº 0024238-54.2025.5.24.0086

Vara do Trabalho de Naviraí

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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