TRT24ProcedenteJulgamento: 24/03/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00241462120225240106

Processo nº 0024146-21.2022.5.24.0106

Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho

Indenização por Dano Moral · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral Coletivo · isonomia/Diferença Salarial · Horas in Itinere
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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