TRT24ProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00241101220255240061

Processo nº 0024110-12.2025.5.24.0061

Gab. Des. André Luís Moraes de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 477 da CLT · Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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