TRT22Desfecho não classificávelJulgamento: 15/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012122420255220105

Processo nº 0001212-24.2025.5.22.0105

Relator(a): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC E ART. 897-A DA CLT. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar supostas omissões em acórdão pelo qual a 2ª Turma negou provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo a improcedência de pedido de adicional de insalubridade. O embargante alega omissão quanto à análise específica de enquadramento normativo, lacuna na delimitação das premissas fáticas da prova técnica e necessidade de esclarecimentos sobre o alcance de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, pretendendo, também, o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão foi omisso quanto à possibilidade de enquadramento do Bisfenol-A e do Bisfenol-S nas categorias previstas no Anexo 13 da NR-15, apesar da ausência de previsão nominal; (ii) verificar se foram suficientemente delimitadas as premissas fáticas da prova pericial, especialmente quanto à presença do Bisfenol, à habitualidade do contato e à absorção dérmica; e (iii) verificar se o acórdão esclareceu o alcance da Súmula n. 448, I, e dos Temas Repetitivos 180 e 190 do TST, notadamente quanto à necessidade de previsão nominal do agente e à impossibilidade de enquadramento por analogia ou extensão interpretativa da NR-15. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão não padece de omissão, pois o Colegiado enfrentou de forma fundamentada todas as teses relevantes para a solução da controvérsia, rejeitando a pretensão de enquadramento por analogia diante da natureza taxativa do rol da NR-15 e da Súmula 448, I, do TST. 4. Não há vício na fundamentação pelo fato de o Tribunal não ter acolhido as premissas fáticas da prova pericial, visto que a decisão baseou-se em critério jurídico determinante, sendo dispensável a análise detalhada de fatos que não possuem a capacidade de alterar o resultado do julgamento. 5. O manejo de embargos declaratórios para rediscutir o alcance de precedentes (Temas 180 e 190 do TST) revela clara pretensão de revisão de mérito, uma vez que a *ratio decidendi* do acórdão foi expressa ao definir que a nocividade técnica não supre a ausência de previsão normativa. 6. A ausência de pronunciamento sobre cada argumento ou dispositivo legal invocado pela parte não caracteriza omissão, sendo dever do magistrado apenas fundamentar as razões do seu convencimento, em observância ao disposto no art. 489, § 1º, do CPC. 7. O requisito do prequestionamento encontra-se devidamente preenchido pela fundamentação exauriente da tese jurídica vencedora, sendo desnecessária a menção expressa a cada dispositivo legal ou constitucional, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n. 118 da SBDI-I do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo impróprios para a rediscussão de matéria de mérito ou revisão de convicção judicial. 2. Não há omissão quando o julgado apresenta fundamentação suficiente e coerente para o desfecho da controvérsia, ainda que não acolha os argumentos ou a interpretação da norma sustentada pela parte recorrente. 3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, quando a decisão fundamenta juridicamente a solução da causa, sendo desnecessária a menção expressa a cada dispositivo legal ou constitucional indicado pelas partes. Dispositivos relevantes citados: CLT, artigos 832 e 897-A; CPC, artigos 489, § 1º, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula n. 448, I; TST, Temas Repetitivos 180 e 190; TST, OJ n. 118 da SBDI-I.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT22 →
  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006027720255220001

    Processo nº 0000602-77.2025.5.22.0001

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PROVA DOCUMENTAL DE PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. DEDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO À N

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006276620255220106

    Processo nº 0000627-66.2025.5.22.0106

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE ADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DE REABERTURA DA IN

  • TRT22AGRAVO DE PETIÇÃODesfecho não classificável
    AGRAVO DE PETIÇÃO nº 00004031820265220002

    Processo nº 0000403-18.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INTEGRAÇÃO DO A

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002488520265220108

    Processo nº 0000248-85.2026.5.22.0108

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. GRAU MÁXIMO. PROVA EMPRESTADA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I

  • TRT22Agravo de Instrumento em Recurso OrdinárioDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 00005279820265220002

    Processo nº 0000527-98.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PR

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002524620265220101

    Processo nº 0000252-46.2026.5.22.0101

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA R

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.