TRT22Desfecho não classificávelJulgamento: 10/09/2026
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 00018247120255220101
Processo nº 0001824-71.2025.5.22.0101
Relator(a): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
2ª Turma
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL PARA ISENÇÃO DAS CUSTAS. PESSOAS JURÍDICAS NÃO ABRANGIDAS PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA INDIVIDUALIZADA. PESSOA FÍSICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravos de Instrumento interpostos por I & E Comércio de Combustíveis Ltda. e outras quinze reclamadas ("Grupo Santos") e por Energy Combustíveis Ltda. contra decisão interlocutória que, em Reclamação Trabalhista na qual se discute unicidade contratual, sucessão empresarial e grupo econômico familiar, denegou seguimento aos respectivos Recursos Ordinários por deserção, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sem prévia apreciação dos pedidos de isenção do preparo (art. 899, §10, CLT) e de gratuidade da justiça formulados nas próprias razões recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que declara a deserção do recurso ordinário, sem prévia apreciação do pedido de gratuidade da justiça nele formulado, incorre em vício de procedimento apto a ensejar a cassação do ato e o saneamento pelo Tribunal Regional; (ii) estabelecer se a prova documental contábil apresentada pelas seis agravantes em recuperação judicial é suficiente para a concessão da gratuidade quanto às custas processuais, à luz da Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho - TST; (iii) definir se é possível estender o benefício da gratuidade a quatro agravantes pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico familiar não abrangidas pela recuperação judicial, sem prova documental individualizada; e (iv) estabelecer se as declarações de hipossuficiência firmadas pelas cinco agravantes pessoas físicas são suficientes para o deferimento da gratuidade, independentemente de sua condição de sócias das pessoas jurídicas reclamadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada incorreu em manifesto error in procedendo ao declarar a deserção de ambos os Recursos Ordinários sem examinar os pedidos de isenção do depósito recursal e de gratuidade da justiça neles expressamente formulados, em violação ao rito obrigatório do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil - CPC e à Orientação Jurisprudencial - OJ nº 269, II, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1 do TST.
4. A prova documental contábil apresentada pelas seis agravantes em recuperação judicial - balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e fluxo de caixa projetado, individualizados por sociedade - qualifica-se como cabal e inequívoca, nos termos do item II da Súmula 463 do TST, satisfazendo inclusive o padrão de completude patrimonial e financeira exigido pelo Tema Repetitivo 1.424 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, na medida em que demonstra caixa livre negativo mesmo diante de resultado operacional nominalmente positivo.
5. A pretensão de extensão do benefício a quatro agravantes pessoas jurídicas não abrangidas pela recuperação judicial, com base na alegada interdependência financeira do núcleo econômico familiar, não supre a exigência de comprovação individualizada imposta pela Súmula 463, II, do TST, tampouco pode se apoiar, incidentalmente, na existência do próprio grupo econômico cuja configuração permanece controvertida no mérito ainda pendente de julgamento.
6. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física, prevista no item I da Súmula 463 do TST e no art. 99, §3º, do CPC, não é afastada pela sua condição de sócia de pessoa jurídica corré, distinção que decorre da própria natureza da parte requerente e não da posição por ela ocupada na relação processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravos de Instrumento conhecidos e parcialmente providos.
Tese de julgamento:
1. A decisão que declara a deserção do recurso ordinário sem prévia apreciação do pedido de gratuidade da justiça nele formulado incorre em error in procedendo , cumprindo ao Tribunal Regional sanear o vício e apreciar diretamente o pedido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST.
2. A isenção do depósito recursal prevista no art. 899, §10, da CLT em favor de empresa em recuperação judicial não dispensa a comprovação cabal e individualizada da insuficiência de recursos para fins de isenção das custas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST.
3. A integração de pessoa jurídica a grupo econômico familiar cuja existência é objeto de controvérsia de mérito não pode ser presumida para fins de extensão da gratuidade da justiça a sociedade que não produziu prova documental individualizada de sua própria hipossuficiência econômica.
4. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física não é afastada por sua condição de sócia de pessoa jurídica corré.
Dispositivos legais citados: CLT, arts. 899, §§7º e 10, e 790, §4º; CPC, art. 99, §§3º e 7º; CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Jurisprudência citada: TST, OJ 269, II, SBDI-1; TST, Súmula 463, I e II; TST, RR-01005403920215010250, 7ª Turma; TST, Tema Repetitivo 283 (RRAg-0000535-56.2024.5.12.0024); TST, Tema 31 (IncJulgRREmbRep-1000548-51.2018.5.02.0016); STJ, Tema Repetitivo 1.424; TRT-22, Acórdão 0001422-93.2025.5.22.0002.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PROVA DOCUMENTAL DE PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. DEDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO À N
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE ADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DE REABERTURA DA IN
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INTEGRAÇÃO DO A
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. GRAU MÁXIMO. PROVA EMPRESTADA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PR
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA R