TRT22Desfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015285820255220001

Processo nº 0001528-58.2025.5.22.0001

Relator(a): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM BISFENOL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15. TAXATIVIDADE. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada da decisão em que o juízo de primeira instância deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob a justificativa de manuseio rotineiro de papel térmico contendo a substância Bisfenol, reconhecendo a natureza qualitativa da exposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa na condução do processo; (ii) saber se o manuseio de papel térmico com Bisfenol caracteriza atividade insalubre, mesmo sem previsão expressa da substância nos Anexos da Norma Regulamentadora 15; (iii) saber se a trabalhadora preenche os requisitos para a manutenção da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão de forma adequada, analisando o núcleo da controvérsia, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação individual sobre cada precedente invocado pela parte. 4. O laudo pericial utilizado como prova emprestada observou a estrita identidade fática e o contraditório, atendendo aos requisitos do Tema 140 de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a tese de cerceamento de defesa e a necessidade de repetição da diligência. 5. A caracterização da insalubridade para fins de percepção do adicional exige, de forma cumulativa, a constatação da nocividade por perícia e o enquadramento na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme a Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 6. O Bisfenol não integra o rol taxativo da Norma Regulamentadora 15, sendo inviável a sua equiparação ao fenol ou o enquadramento por mera analogia. A concessão do adicional sem previsão legal expressa viola o princípio da reserva legal estabelecido no art. 190 da Consolidação das Leis do Trabalho. 7. A concessão da justiça gratuita exige apenas a declaração de hipossuficiência econômica, que possui presunção relativa de veracidade, cabendo à empresa o ônus de produzir prova em sentido contrário, encargo do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que analisa o núcleo da controvérsia de maneira fundamentada, sendo dispensável o rebatimento individual de todas as súmulas e precedentes suscitados. 2. É válida a utilização de prova pericial emprestada que respeite a identidade fática e o contraditório, não configurando cerceamento de defesa a dispensa de nova perícia no local de trabalho (Tema 140 do TST). 3. É indevido o adicional de insalubridade decorrente do contato com Bisfenol no manuseio de papel térmico, por ausência de enquadramento da referida substância no rol taxativo dos Anexos da Norma Regulamentadora 15 (Temas 180 e 190 do TST). 4. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para garantir a justiça gratuita à pessoa física, presumindo-se verdadeira até prova robusta em contrário produzida pela parte adversa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 190, caput, e art. 832; CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 448, I; TST, Súmula nº 463, I; TST, Temas Repetitivos nº 180 e 190; TST, Tema Repetitivo nº 140.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT22 →
  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006027720255220001

    Processo nº 0000602-77.2025.5.22.0001

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PROVA DOCUMENTAL DE PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. DEDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO À N

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006276620255220106

    Processo nº 0000627-66.2025.5.22.0106

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE ADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DE REABERTURA DA IN

  • TRT22AGRAVO DE PETIÇÃODesfecho não classificável
    AGRAVO DE PETIÇÃO nº 00004031820265220002

    Processo nº 0000403-18.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INTEGRAÇÃO DO A

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002488520265220108

    Processo nº 0000248-85.2026.5.22.0108

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. GRAU MÁXIMO. PROVA EMPRESTADA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I

  • TRT22Agravo de Instrumento em Recurso OrdinárioDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 00005279820265220002

    Processo nº 0000527-98.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PR

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002524620265220101

    Processo nº 0000252-46.2026.5.22.0101

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA R

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.