TRT22ProcedenteJulgamento: 22/09/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000067220255220105

Processo nº 0000006-72.2025.5.22.0105

GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO

Acordo Entre as Partes · Acúmulo de Função · Adicional de Insalubridade · Adicional de Risco · Doença Ocupacional
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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

18% procedente4% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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