TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005246720265210004

Processo nº 0000524-67.2026.5.21.0004

Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO "CHAPA". AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que não reconheceu o vínculo de emprego alegado em razão da prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prestação de serviços como "chapa" preenchia os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, a configuração da relação de emprego pressupõe a presença concomitante dos elementos que a caracterizam, quais sejam: a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica. 4. A prova produzida demonstra que os serviços de descarregamento eram realizados por "chapas" convocados pelos motoristas conforme a necessidade e a disponibilidade, sem vinculação a determinado caminhão, havendo, ainda, prestação de serviços para outras empresas. Não foram evidenciadas, assim, a não eventualidade e a pessoalidade alegadas, o exercício de poder diretivo pela reclamada ou o pagamento da contraprestação por esta, uma vez que o valor devido pelo serviço era suportado pelo contratante e apenas repassado pelo motorista, circunstâncias que, consideradas em conjunto, afastam a configuração da relação de emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Ausentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o vínculo empregatício." _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TRT21, ROT 0000435-92.2024.5.21.0043, RORSum 0000794-86.2025.5.21.0017, ROT 0000396-72.2025.5.21.0007, ROT 0000073-19.2024.5.21.0002 e RORSum 0000148-28.2024.5.21.0012.

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