TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00003164120265210018

Processo nº 0000316-41.2026.5.21.0018

Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a admissibilidade do apelo diante da ausência de comprovação do preparo recursal e da invalidade da procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Indeferido o pedido de justiça gratuita, a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo concedido, caracteriza a deserção. 4. A procuração com assinatura meramente digitalizada, mediante reprodução de imagem escaneada (colagem), não se equipara à assinatura eletrônica e não comprova a manifestação de vontade do outorgante, configurando documento juridicamente inexistente. 5. Ausentes mandato válido e mandato tácito, revela-se inviável a concessão de prazo para regularização da representação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido, por deserção e defeito de representação. ________________ Tese de julgamento: a ausência de preparo recursal após o indeferimento da justiça gratuita e a inexistência de procuração válida para o advogado subscritor impedem o conhecimento do recurso ordinário.

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