TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00010814620255210018

Processo nº 0001081-46.2025.5.21.0018

Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA REFERIDA PEÇA RECURSAL COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual se pleiteava a nulidade processual por ausência de citação válida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a interposição imediata de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, mesmo quando a matéria versada é de ordem pública; e (ii) definir se é juridicamente possível o recebimento do agravo de petição como embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, visto que não encerra a execução nem impede o seu regular prosseguimento. 4. O sistema processual trabalhista, conforme o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, veda a interposição de recurso imediato contra decisões interlocutórias, salvo hipóteses restritas que não abrangem o caso em tela. 5. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema Repetitivo nº 144, consolidou o entendimento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato. Na ratio decidendi do referido julgamento, ao fixar a tese vinculante, o TST entendeu que a irrecorribilidade imediata persiste mesmo quando a parte alega nulidades absolutas ou violações constitucionais na exceção rejeitada, ressaltando-se que a discussão dessas matérias não está preclusa, mas apenas diferida para o momento processual oportuno (Embargos à Execução). 6. É juridicamente impossível o recebimento do Agravo de Petição (recurso) como Embargos à Execução (defesa), por ser cristalina a distinção de suas respectivas finalidades e naturezas jurídicas, o que torna inaplicável o princípio da fungibilidade recursal na hipótese, não sendo demais ressaltar que a utilização da via processual equivocada, sem qualquer dúvida objetiva ou divergência jurisprudencial que a justifique, configura erro grosseiro e inescusável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não conhecido. Teses de julgamento: 1. "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, em conformidade com o art. 893, § 1º, da CLT e a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 144." 2. "É inaplicável o princípio da fungibilidade entre Agravo de Petição e Embargos à Execução, ante a natureza jurídica diversa dos institutos e o erro grosseiro na escolha da via processual, o que afasta a dúvida objetiva exigida para a mitigação do rigor formal". _____________________ Dispositivos relevantes citados : CLT, arts. 893, § 1º, e 897, "a". Jurisprudência relevante citada : TST, RR-0022600-13.2008.5.02.0015 (Tema nº 144) e Súmula nº 214; TRT-6, Acórdão 0000554-81.2024.5.06.0104; TRT-8, Acórdão 0000336-62.2025.5.08.0007 e Acórdão 0000203-25.2023.5.08.0125; TRT-17, Acórdão 0001977-03.2015.5.17.0002.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT21 →
  • TRT21Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013216520255210008

    Processo nº 0001321-65.2025.5.21.0008

    Segunda Turma de Julgamento

    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA QUE, NA ÉPOCA, NÃO ESTAVA CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A procuração apresentada pelo advogado subscritor do

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011718720255210007

    Processo nº 0001171-87.2025.5.21.0007

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS O

  • TRT21Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00007818620265210006

    Processo nº 0000781-86.2026.5.21.0006

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento

  • TRT21Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00019147520265210003

    Processo nº 0001914-75.2026.5.21.0003

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO TRCT ASSINADO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO EFETIVO. PRÁTICA CONTRATUAL HABITUAL DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX.

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002890320265210004

    Processo nº 0000289-03.2026.5.21.0004

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008778820235210012

    Processo nº 0000877-88.2023.5.21.0012

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA SEM CREDENCIAMENTO NA ICP-BRA

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.