TRT21ProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00022894720255210024

Processo nº 0002289-47.2025.5.21.0024

Vara do Trabalho de Macau

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0002289-47.2025.5.21.0024 ida nos autos. RELATÓRIO GILBERTO FONSECA DA SILVA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em 09 de dezembro de 2025 em face de HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A., igualmente qualificada, postulando, em síntese, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de sua dispensa sem justa causa, além de depósitos de FGTS não realizados acrescidos da multa de 40%, horas extras e reflexos, férias em dobro e simples, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e outros pleitos acessórios. Atribuiu à causa o valor de R$ 121.642,22. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência designada e apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos. Em sua contestação, suscitou preliminares de indeferimento do benefício da justiça gratuita e de inépcia da petição inicial por cadastramento incompleto de assuntos no sistema PJe. No mérito, impugnou especificamente todos os pedidos formulados, negando a existência de verbas rescisórias pendentes e sustentando a correção da jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto, bem como o devido pagamento ou compensação das horas extras eventualmente laboradas. Requereu a total improcedência dos pedidos e a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência. O reclamante apresentou réplica à contestação, rechaçando as preliminares e reiterando os termos da exordial. Em audiência realizada em 21 de janeiro de 2026, as partes dispensaram os depoimentos pessoais e acordaram a utilização, como prova emprestada, do depoimento da testemunha colhido no processo n. 0002279-03.2025.5.21.0024. As partes declararam não ter mais provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias remanescentes infrutíferas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0002289-47.2025.5.21.0024 · Vara do Trabalho de Macau · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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