TRT21ImprocedenteJulgamento: 20/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00011503220255210001

Processo nº 0001150-32.2025.5.21.0001

1ª Vara do Trabalho de Natal

Assuntos (classificação CNJ)

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Direito Individual do Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001150-32.2025.5.21.0001 roferida nos autos. SENTENÇA I. Relatório Em se tratando de procedimento submetido ao rito sumaríssimo o relatório está dispensado, por força do disposto no art. 852-I da CLT. II. Fundamentos da decisão 1. Limitação dos Valores do Pedido. Diante da recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, passo a me alinhar ao entendimento de que os valores indicados na exordial não possuem natureza apenas estimativa, devendo ser considerados como limite máximo para eventual condenação. Assim, acompanhando o entendimento do STF, acolho a tese de que a condenação seja limitada aos valores constantes nos pedidos. 2. Interesse em Agir Não há que se falar em falta de interesse de agir, pois as questões alegadas são matérias a serem analisadas no mérito. A busca da tutela jurisdicional para tal apreciação é medida que se mostra útil e necessária, em razão da resistência do reclamado, razão pela qual se impõe a rejeição da questão ora suscitada. 3. Inépcia A parte reclamante pretende o pagamento de horas extras, alegando labor sobrejornada. Ora, a petição inicial deve conter exposição clara e coerente dos fatos e dos pedidos, com indicação precisa da causa de pedir, de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 840, §1º, da CLT e art. 330, I, do CPC. No caso, o reclamante formula pedido de pagamento de horas extras, porém descreve jornadas de trabalho absolutamente incompatíveis entre si, afirmando, em um trecho, que laborava de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, com 1 hora de intervalo intrajornada, e, em outro, que trabalhava de domingo a domingo, das 16h às 00h, com apenas 15 minutos de intervalo e sem folga semanal. As jornadas indicadas não são apenas alternativas, mas materialmente contraditórias, pois divergem quanto aos dias trabalhados, horários de início e término, duração da jornada e intervalo intrajornada, sem qualquer esclarecimento sobre eventual alteração de turno ou divisão de períodos contratuais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001150-32.2025.5.21.0001 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 20/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 4.012 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

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  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002699620255120036

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    Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

    Férias · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
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    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016723620225020402

    Processo nº 1001672-36.2022.5.02.0402

    4ª Turma - Cadeira 1

    Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Insalub

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT7Agravo de PetiçãoProcedente
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    Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior

    Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · Reintegração de Empregado · FGTS · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Adicional de Insa

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