TRT21ProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011167920245210005

Processo nº 0001116-79.2024.5.21.0005

Gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral Coletivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0001116-79.2024.5.21.0005 Acórdão Recurso Ordinário nº 0001116-79.2024.5.21.0005 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros EMENTA DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, indenização por estabilidade provisória, danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prova oral produzida nos autos é apta a desconstituir os controles de jornada apresentados pela reclamada, comprovando o trabalho em jornadas extraordinárias; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho; (iii) determinar se a reclamante tem direito à indenização por danos materiais; e (iv) determinar se houve assédio moral, com condutas humilhantes e constrangedoras, a ensejar a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral não foi suficiente para desconstituir os controles de jornada, tendo em vista que a testemunha da reclamante confirmou que a autora realizava o registro de jornada por meio de batida de ponto; e a testemunha da reclamada afirmou que havia revezamento entre os ASGs para cobrir férias e que a jornada permanecia a mesma da escola. 4. Não houve prova robusta capaz de infirmar a validade dos registros de jornada, não se verificando a prestação das horas extras alegadas. 5. O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades laborais desempenhadas e as patologias apresentadas pela reclamante, apontando tratar-se de doença de natureza degenerativa. 6. A reclamante não foi afastada para gozo de benefício previdenciário, não havendo elementos probatórios aptos a evidenciar o nexo causal ou mesmo concausal entre o quadro clínico apresentado e as condições de trabalho. 7.

Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001116-79.2024.5.21.0005 · Gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral Coletivo

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 3.102 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000740520155020463

    Processo nº 1000074-05.2015.5.02.0463

    Tribunal Pleno - Cadeira 29

    Contratuais · Contribuição Assistencial · Levantamento/Liberação · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Integração em Verbas Rescisórias · Indeni

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004992320215120055

    Processo nº 0000499-23.2021.5.12.0055

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Astreintes · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Indenização por Dano Moral Coletivo

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00026428820125020051

    Processo nº 0002642-88.2012.5.02.0051

    SDI-3 - Cadeira 8

    Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Tempo de Exposição · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00014294320145020062

    Processo nº 0001429-43.2014.5.02.0062

    Tribunal Pleno - Cadeira 65

    Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais · Cerceamento de Defesa · Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Negativa de Prestação Jurisdicional · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.