TRT21ImprocedenteJulgamento: 27/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005984420255210041

Processo nº 0000598-44.2025.5.21.0041

Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Periculosidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0000598-44.2025.5.21.0041 Acórdão RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 0000598-44.2025.5.21.0041 DESEMBARGADOR REDATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE(S): WILLIAM ARAÚJO SALES ADVOGADO(A/S): DIOGO ARAÚJO DE CARVALHO; JAIDSON CUNHA DE ALBUQUERQUE RECORRIDO(A/S): SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. ADVOGADO(A/S): EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES FILHO ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Ementa. DIREITO DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. OJ Nº 385 DA SBDI1 DO TST. INCENTIVO REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir se: (i) o ambiente de trabalho se enquadra na hipótese estabelecida no Anexo 2 da NR-16 e OJ nº 385 da SBDI1 do TST; (ii) o autor faz jus à parcela de incentivo à remuneração. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial registrou que havia armazenamento de combustível acima dos limites legais no prédio no qual o autor trabalhava, ensejando o direito ao adicional de periculosidade com base na OJ nº 385 da SBDI1 do TST. 4. O réu não apresentou as regras do programa de incentivo relativas a todo o período contratual do autor, impossibilitando a verificação de preenchimento, ou não, de requisitos. Demais, ao admitir a ausência de pagamento da parcela ao autor em razão dos afastamentos por motivo de saúde, estabeleceu disposição que não se harmoniza com as disposições constitucionais e legais. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 6º e 7º, XXIII; CLT, arts. 9º, 131, 193 e 462; MTE, NR-16, Anexo 2; CPC, art. 1.013, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 385 da SBDI1.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000598-44.2025.5.21.0041 · Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Periculosidade

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 80.145 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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