TRT20ProcedenteJulgamento: 11/08/2025

Cumprimento de sentença nº 00008107020255200016

Processo nº 0000810-70.2025.5.20.0016

Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Cumprimento Provisório de Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0000810-70.2025.5.20.0016 executado(a)(s), atualmente com endereço incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, contados após 20 dias da publicação do presente edital, pagar(em) ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora, tudo nos termos e limites fixados em decisão(ões) e cálculos formalizados em documentos que se nos autos do processo judicial eletrônico. O acesso aos documentos do processo e da própria sentença deverá ocorrer através do site https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, devendo as chaves ser inseridas no campo "número do documento", a fim de que se tenha acesso ao conteúdo de todo o documento. Para acesso pleno aos documentos, deverá o Intimando acessar o site,utilizando-se do Mozila Firefox e ter em seu computador aplicativo que leia documentos em PDF. Havendo dificuldade em ter acesso aos documentos, como acima dito, comparecer à Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, cujo atendimento externo se dá das 07:30 horas às 14:30 horas de segunda-feira à sexta-feira. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 27 de fevereiro de 2026. HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Magistrado

Intimado(s) / Citado(s)

- GILSON FRANCISCO DE SANTANA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000810-70.2025.5.20.0016 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cumprimento Provisório de Sentença

25% procedente3% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 208 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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