TRT20ImprocedenteJulgamento: 13/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00006175520255200016

Processo nº 0000617-55.2025.5.20.0016

Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0

Indenização por Dano Moral · Verbas Rescisórias · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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