TRT20ImprocedenteJulgamento: 13/06/2022

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005251820225200005

Processo nº 0000525-18.2022.5.20.0005

5ª Vara do Trabalho de Aracaju

Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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