TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10019066220255020321

Processo nº 1001906-62.2025.5.02.0321

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. HORAS EXTRAS. APONTAMENTO DE DIFERENÇAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. O autor pretende o reconhecimento de insalubridade decorrente da exposição a agentes químicos relacionados à atividade de soldagem, bem como de periculosidade em razão do armazenamento de GLP. Subsidiariamente, requer nova perícia ou complementação do trabalho técnico. Insurge-se, ainda, contra a improcedência das horas extras, apresentando em sede recursal amostragem de diferenças extraída dos controles de jornada, e contra os honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) se as limitações metodológicas apontadas pelo recorrente são suficientes para afastar a conclusão pericial quanto à inexistência de insalubridade ou determinar nova perícia ou sua complementação; (ii) se a ausência de croqui ou medição métrica da distância entre o armazenamento de GLP e os postos de trabalho compromete a conclusão pericial quanto à inexistência de periculosidade; (iii) se diferenças de horas extras não apontadas oportunamente na impugnação aos documentos podem ser demonstradas apenas no recurso ordinário; e (iv) se deve ser reduzido o percentual dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial e os esclarecimentos posteriores consideraram a inspeção in loco, a observação das atividades, os elementos ambientais disponíveis, os equipamentos de proteção e as demais circunstâncias verificadas no ambiente laboral, tendo o perito ratificado a conclusão de inexistência de insalubridade. As limitações metodológicas apontadas pelo recorrente foram expressamente examinadas pelo expert e não justificam a repetição ou complementação da prova. Quanto à periculosidade, o perito considerou a quantidade e a localização dos cilindros de GLP, registrando que o armazenamento se encontrava em área externa e separada da produção, sem acesso habitual do reclamante, circunstância também informada pelo próprio trabalhador durante a diligência. A ausência de croqui ou medição métrica exata, nas circunstâncias examinadas, não invalida a conclusão técnica. O apontamento de diferenças de horas extras, ainda que por amostragem, deve ser realizado na oportunidade processual própria. Não tendo o reclamante indicado diferenças quando da impugnação dos controles de jornada e recibos salariais, encontra-se preclusa a demonstração efetuada somente nas razões do recurso ordinário. O efeito devolutivo do recurso não reabre oportunidade processual já consumada. Mantida a improcedência da ação, não há inversão ou redistribuição da sucumbência. Mantém-se o percentual de 10% fixado na origem, não havendo fundamento, nas razões apresentadas, para sua redução ao percentual de 5%. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido. Teses de julgamento: O apontamento de diferenças de horas extras, ainda que por amostragem, deve ser realizado oportunamente na impugnação aos documentos, estando preclusa a demonstração apresentada somente no recurso ordinário, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. As limitações da prova técnica apontadas pela parte não determinam nova perícia ou complementação quando foram examinadas pelo perito, que ratificou fundamentadamente suas conclusões.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.