DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BISFENOL EM PAPEL TÉRMICO.
I. Caso em exame
Recursos ordinários interpostos pelas partes contra a sentença que julgou procedente em parte a reclamação. A reclamada insurge-se contra o deferimento de horas extras decorrentes do afastamento da fidúcia especial do cargo de Tesoureiro Executivo, questiona a modulação dos reflexos no descanso semanal remunerado e impugna a concessão da justiça gratuita à autora. A reclamante, por sua vez, pretende o afastamento da limitação da condenação aos valores da exordial, o deferimento de tutela inibitória, a inaplicabilidade da compensação prevista em norma coletiva, a concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, o deferimento do adicional de insalubridade, além da alteração dos honorários de sucumbência e dos critérios de atualização monetária. A reclamante requereu a desistência parcial do recurso quanto ao tema da incorporação da gratificação de função.
II. Questões em discussão
1. As questões em discussão consistem em:
i) homologação do pedido de desistência parcial do recurso da reclamante quanto à incorporação da gratificação de função;
ii) enquadramento do Tesoureiro Executivo da Caixa Econômica Federal na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT e limitação do período de condenação em horas extras;
iii) modulação dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, à luz do Tema 9 dos Recursos Repetitivos do TST;
iv) concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante à luz do Tema 21 dos Recursos Repetitivos do TST;
v) limitação dos valores da condenação às quantias indicadas na petição inicial;
vi) cabimento de tutela inibitória preventiva;
vii) validade da Cláusula 11 das CCTs da categoria no tocante à compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas;
viii) direito ao intervalo do artigo 384 da CLT / norma interna no período imprescrito;
ix) direito ao adicional de insalubridade pelo manuseio de papéis térmicos contendo bisfenol A e S.
III. Razões de decidir
2. A desistência parcial do recurso ordinário da reclamante quanto ao capítulo de incorporação da gratificação de função (ID 5800359) foi homologada, com fundamento no artigo 998 do CPC.
3. Cargo de confiança e Horas Extras: Nos termos do Tema 86 do TST, os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los no artigo 224, § 2º, da CLT. Todavia, acolhe-se parcialmente a insurgência patronal para restringir a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extraordinárias estritamente ao período postulado na petição inicial, qual seja, de novembro de 2021 a 25/09/2025.
4. Reflexos do DSR: Aplica-se a tese vinculante do Tema 9 do TST, determinando-se que a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, nas demais parcelas salariais incida apenas sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
5. Justiça Gratuita: A apresentação de declaração de hipossuficiência econômica instrui validamente o pedido de gratuidade formulado por parte que percebe salário superior a 40% do teto do RGPS, consoante o item II da tese firmada no Tema 21 do TST.
6. Limitação da condenação: A indicação de valores na petição inicial representa mera estimativa do conteúdo econômico dos pedidos, não limitando a apuração do crédito em liquidação de sentença.
7. Tutela Inibitória: A ausência de demonstração concreta de risco iminente ou de conduta ilícita por parte da empregadora inviabiliza a concessão de tutela inibitória preventiva.
8. Compensação de Gratificação de Função: É válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários que autoriza a compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas em juízo, em observância ao Tema 1046 da Repercussão Geral do STF.
9. Intervalo do art. 384 da CLT: Diante da revogação do artigo em epígrafe pela Lei nº 13.467/2017 e considerando que a pretensão deduzida abrange o período imprescrito iniciado em 16/12/2020, o texto legal invocado não mais vigorava no ordenamento jurídico pátrio à época dos fatos geradores.
10. Adicional de Insalubridade: A ausência de previsão dos agentes químicos Bisfenol A e Bisfenol S nos Anexos 11, 12 e 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE inviabiliza a caracterização da atividade como insalubre, sendo incabível o enquadramento por analogia.
IV. Dispositivo e tese
11. Homologada a desistência parcial do recurso da reclamante quanto à incorporação da gratificação de função. Recursos ordinários conhecidos e providos em parte.
Teses de julgamento :
a) Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. (Tema 86 do TST).
b) A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de 'bis in idem' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. (Tema 9 do TST).
c) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente. (Tema 21 do TST).
d) A indicação de valores na petição inicial representa mera estimativa financeira e não limita a liquidação da condenação.
e) É válida a norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas judicialmente em caso de afastamento do enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT.
f) O manuseio de papel térmico contendo bisfenol A ou S não gera direito ao adicional de insalubridade por ausência de enquadramento na NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
Dispositivos relevantes citados : CLT, arts. 224, 790, 791-A e 840; CPC, arts. 141, 492 e 998; NR-15 do MTE.
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