DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame
1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que reconheceu o vínculo empregatício, condenou a reclamada por litigância de má-fé e arbitrou honorários advocatícios. A reclamada busca o afastamento do vínculo, a improcedência da ação e a exclusão da multa por litigância de má-fé. O reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, horas extras, dano moral e questiona critérios de honorários e juros e correção monetária.
II. Questões em discussão
2. Definir: a) Preliminares de incompetência da Justiça Especializada e cerceamento de defesa. b) Inépcia da inicial. c) Desconsideração do depoimento de testemunha do reclamante. d) Reconhecimento de vínculo empregatício em contrato de franquia, à luz da tese do Tema 725 do STF e da ADPF 324. e) Litigância de má-fé da reclamada. f) Honorários advocatícios sucumbenciais. g) Benefícios da justiça gratuita.
III. Razões de decidir
PRELIMINARES E INÉPCIA DA INICIAL
3. As preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e cerceamento de defesa, já foram decididas pelo colegiado anteriormente e não comportam mais discussão nesta instância revisora. A petição inicial atende aos requisitos legais, com breve exposição dos fatos e pedido certo e determinado, não havendo inépcia a ser declarada.
DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE
4. A valoração da prova testemunhal compete ao juízo de origem, sendo que eventuais equívocos serão analisados em momento oportuno. A contradita de testemunha por interesse na causa, quando não comprovada de forma cabal, não impede a análise de seu depoimento.
VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRATO DE FRANQUIA - TESE DO TEMA 725 DO STF E ADPF 324
5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE n. 958.252 (Tema 725), fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Tal entendimento abarca a "pejotização" e outras formas de divisão do trabalho, como o contrato de franquia, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No caso concreto, o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, por meio de pessoa jurídica própria e contrato de franquia, conforme comprovam os documentos acostados e seu próprio depoimento, o qual não demonstrou vício de consentimento ou fraude na pactuação. As peculiaridades da atividade de corretor de seguros, a constituição de pessoa jurídica e a assinatura dos instrumentos contratuais afastam a caracterização da subordinação típica do vínculo empregatício. As decisões do STF em Reclamações Constitucionais e os precedentes do TST em casos análogos, envolvendo a mesma empresa e contratos de franquia, reforçam a orientação de que a relação civil firmada entre as partes, sob a modalidade de franquia, não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício. Reformo a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e julgar improcedente a reclamação trabalhista.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
6. Eventuais conflitos entre depoimentos de preposta e testemunhas, por si só, não configuram litigância de má-fé, especialmente quando a tese da defesa quanto à validade do contrato de franquia é acolhida. Absolvo a reclamada da multa por litigância de má-fé.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
7. Os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com o art. 791-A da CLT. Com o afastamento do vínculo empregatício e a improcedência da ação, resta excluída a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
8. A reclamação foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Embora a remuneração do reclamante fosse superior ao limite legal, a declaração de hipossuficiência, não contrariada por provas efetivas, autoriza o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi condenado, nos termos da ADI 5766 do STF e Tema 21 do C. TST.
IV. Dispositivo e tese
9. Conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, a ambos dar provimento parcial. Ao da reclamada para afastar o vínculo de emprego e julgar improcedente a reclamação e ao do reclamante para deferir os benefícios da justiça gratuita e determinar a suspensão dos honorários advocatícios a que foi condenado.
Tese de julgamento:
10. O contrato de franquia, em observância ao disposto no art. 1º da Lei nº 13.966/2019 e em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324, não configura vínculo empregatício, afastando-se a caracterização de fraude quando há comprovação da autonomia e capacidade de escolha das partes.
Legislação e dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, 791-A e 840; CPC, art. 330; Lei 4.594/64; Lei nº 8.955/94; Lei nº 13.966/2019; ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725) do STF; ADI 5766 do STF; Reclamações Constitucionais do STF 71.591, 59.836, 75.979; Tema 21 do TST; RR-RRAg-1001934-15.2017.5.02.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 14/06/2024 e e Ag-AIRR-905-97.2020.5.10.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/09/2023)
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Ag
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1