TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 03010003719975020017

Processo nº 0301000-37.1997.5.02.0017

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA OBJETIVA. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. PESQUISA CCS. SÓCIO RETIRANTE. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. ART. 1.016 DO CC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e negou o redirecionamento da execução contra Robson Vicola e Roberto Giannella. O agravante sustenta, invocando a pesquisa no sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que os suscitados exerciam amplos poderes de gestão e administração sobre a empresa executada, pugnando por suas responsabilizações solidárias e pessoais, à luz da Teoria Objetiva da desconsideração e do art. 1.016 do Código Civil. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o mero registro perante o sistema CCS como "Representante, Responsável ou Procurador" em contas bancárias empresariais é prova suficiente do exercício efetivo de cargos de administração e gestão com poderes decisórios; (ii) verificar se a responsabilização pessoal de administrador não sócio (ou de sócio cuja retirada formal antecede o contrato de trabalho) exige a prova da culpa no exercício da gestão (art. 1.016 do Código Civil) ou se atrai a aplicação automática da Teoria Objetiva pelo simples inadimplemento da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR No âmbito do processo do trabalho, aplica-se a Teoria Objetiva da personalidade jurídica, sendo despicienda a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (requisitos da Teoria Subjetiva) para alcançar o patrimônio dos sócios, bastando a insolvência e a inércia da pessoa jurídica na satisfação do crédito trabalhista. Contudo, essa premissa não se estende indiscriminadamente a terceiros ou administradores não sócios. A responsabilização pessoal de administradores (inclusive ex-sócios que teriam permanecido na suposta gestão da empresa após a retirada formal) fundamenta-se no art. 1.016 do Código Civil, que exige a demonstração cabal do exercício efetivo da função de administrador e de culpa no desempenho dessas atividades, requisitos que não se confundem com a mera inadimplência da pessoa jurídica. A pesquisa do sistema CCS tem caráter meramente cadastral. O enquadramento genérico sob a rubrica "Representante, Responsável ou Procurador" em conta bancária não elucida a extensão de eventuais poderes de gestão, participação decisória ou atos concretos de administração. Sem a comprovação da atuação culposa e do exercício do poder de mando por parte dos suscitados (um administrador não sócio e um ex-sócio retirante em data anterior ao início do contrato do exequente), impõe-se a manutenção da improcedência do IDPJ, ainda que por fundamentação jurídica distinta daquela adotada na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição conhecido e não provido. Teses de julgamento: A Teoria Objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, aplicável no processo trabalhista, dispensa a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para atingir os sócios da empresa devedora, mas não autoriza o redirecionamento automático da execução contra administradores não sócios, cuja responsabilização atrela-se à demonstração de culpa no exercício da gestão (art. 1.016 do CC). O registro de vínculo no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) sob a classificação genérica de "Representante, Responsável ou Procurador" em contas da pessoa jurídica não constitui prova suficiente e isolada do efetivo exercício de poderes de administração, mando ou gestão apto a ensejar a responsabilização solidária pessoal por dívidas trabalhistas empresariais. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.016.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.