TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00022308820115020053

Processo nº 0002230-88.2011.5.02.0053

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO. DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA. OFÍCIOS AO REGISTRO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil para obtenção de informações sobre o estado civil dos sócios executados, regime de bens de eventuais matrimônios. O juízo de origem exigiu a prova prévia de que a dívida reverteu em proveito da família ou a existência de indícios de fraude à execução para deferir a medida. Em sede recursal, a agravante requereu, adicionalmente, a imediata pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp) em nome dos cônjuges. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a expedição de ofícios aos cartórios de registro civil para simples qualificação dos cônjuges dos sócios executados exige a comprovação prévia de fraude patrimonial ou de proveito familiar da dívida; (ii) analisar o cabimento de pedido formulado originariamente em grau recursal para a realização de pesquisas patrimoniais eletrônicas em nome dos cônjuges. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil para apurar a existência de casamento dos sócios da executada, o regime de bens de de bens e o nome dos cônjuges constitui providência de caráter meramente investigativo, que não se confunde com o redirecionamento imediato da execução ou com a constrição de bens do cônjuge. A adoção dessa diligência preliminar, justificada pela frustração das pesquisas patrimoniais ordinárias em face da devedora principal e de seus sócios, não demanda a demonstração prévia de ocultação patrimonial ou de que a dívida reverteu em benefício da entidade familiar, consistindo em meio útil para avaliar a viabilidade de futuras medidas executivas. O pedido sucessivo de realização imediata de pesquisas via convênios eletrônicos (Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp) em nome dos cônjuges consubstancia indevida inovação recursal, por não ter sido submetido à prévia apreciação do juízo da execução. Ademais, a medida é indevida, na medida em que a execução não se dirige aos cônjuges. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: A expedição de ofício aos Cartórios de Registro Civil para a simples identificação do estado civil, regime de bens de bens e o nome dos cônjuges dos sócios executados consubstancia diligência investigativa legítima na execução trabalhista, prescindindo de prova prévia de ocultação patrimonial ou de reversão da dívida em prol da entidade familiar. É vedado ao Tribunal apreciar pedido de pesquisa patrimonial em sistemas eletrônicos formulado de forma inédita na instância revisora, sob pena de supressão de instância. Ademais, é indevida pesquisas em nome de quem não é executado.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.