TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Agravo de Petição nº 01082009720095020263
Processo nº 0108200-97.2009.5.02.0263
Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR
1ª Turma
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PENHORA NO DOMICÍLIO. BEM DE FAMÍLIA. SOBRESTAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a expedição de mandado de penhora de bens móveis na residência do devedor, rejeitou a interrupção da prescrição intercorrente e determinou o sobrestamento do processo por ausência de bens.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que indefere diligência executória e ordena o sobrestamento tem natureza terminativa apta a ensejar recurso imediato; (ii) verificar a viabilidade de penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O sistema processual trabalhista adota o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do TST.
2. O agravo de petição é cabível apenas contra decisões definitivas ou terminativas na fase de execução, não alcançando atos de mero impulso processual ou gestão executória que não extinguem o feito.
3. A decisão que indefere diligência por considerá-la inócua e determina o sobrestamento do feito (art. 11-A da CLT) não tem caráter terminativo, pois não declara a prescrição, nem extingue a execução.
4. Bens móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência são impenhoráveis, salvo se suntuosos ou de elevado valor, exigindo-se indícios objetivos de sua existência para autorizar a diligência (art. 833, II, do CPC e Lei nº 8.009/1990).
5. A ausência de utilidade prática da medida e a proteção à inviolabilidade do domicílio justificam o indeferimento da constrição indiscriminada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo de petição não conhecido por manifestamente incabível.
Teses de julgamento:
1. Decisões interlocutórias que não põem fim à execução ou que não têm conteúdo terminativo são irrecorríveis de imediato no processo do trabalho.
2. O agravo de petição pressupõe a existência de gravame definitivo ou decisão terminativa sobre a relação jurídico-executiva.
3. A impenhorabilidade de bens móveis residenciais protege o patrimônio mínimo e a dignidade do devedor, sendo a penhora medida excepcional que demanda prova de bens suntuosos.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 11-A, 765, 893, § 1º, e 897, "a"; CPC, arts. 370, 833, II, e 921; Lei nº 8.009/1990, art. 1º; CRFB/88, art. 5º, X e XI.
Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Ag
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO