TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10010324020265020613

Processo nº 1001032-40.2026.5.02.0613

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM EFICÁCIA TERMINATIVA. CABIMENTO. SÚMULA Nº 214 DO TST AFASTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO COLETIVA. AUTONOMIA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. RENÚNCIA AOS HONORÁRIOS EXECUTIVOS FIXADOS DE OFÍCIO. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE PETIÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que trancou seu agravo de petição por considerá-lo voltado contra ato interlocutório (Súmula nº 214 do TST). O agravo de petição impugnava decisão que indeferiu a inclusão de honorários de 10% fixados na fase de conhecimento de ação civil coletiva, arbitrou de ofício honorários executivos de 5% e determinou a remessa do feito para habilitação no Regime Especial de Execução Forçada (REEF). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada ostenta eficácia terminativa apta a autorizar o destrancamento do agravo de petição, afastando a Súmula nº 214 do TST; (ii) verificar a viabilidade de inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos na ação coletiva no bojo da execução individualizada; (iii) analisar a eficácia da renúncia expressa manifestada pelos advogados em relação aos honorários executivos de 5% fixados de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão que indefere a pretensão de cobrança de verba honorária e determina o sobrestamento do feito com remessa para habilitação no REEF, sob pena de prescrição intercorrente e arquivamento definitivo, tem nítida eficácia terminativa, tornando inaplicável o óbice da Súmula nº 214 do TST, mostrando-se cabível o agravo de petição (art. 897, "a", da CLT). 2. A execução individual de sentença coletiva consubstancia ação autônoma, dependente de cognição própria para apuração do enquadramento subjetivo do credor e da quantificação do dano pessoal (arts. 95 e 97 do CDC), não se limitando a mero cálculo liquidatório. 3. Os honorários sucumbenciais arbitrados na fase cognitiva da ação civil coletiva remuneram o trabalho do substituto processual e devem ser executados nos autos originários da demanda coletiva, sendo indevida a sua incorporação ao cumprimento individual promovido pelo particular. 4. A renúncia expressa e reiterada formulada pelos procuradores quanto aos honorários de 5% arbitrados de ofício para a fase executiva constitui ato unilateral legítimo de disposição de direito patrimonial disponível (art. 999 do CPC), o que impõe a sua homologação e a exclusão da referida verba da conta de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. É cabível agravo de petição contra decisão que, ao rejeitar pretensão executória de verba honorária e remeter o feito ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF) para habilitação do crédito remanescente, exaure a jurisdição na origem com eficácia terminativa. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação civil coletiva pertencem ao legitimado daquela causa e devem ser executados nos autos da respectiva ação coletiva originária, não se comunicando com o procedimento autônomo de execução individual. 3. A renúncia expressa dos advogados aos honorários sucumbenciais arbitrados na fase executiva constitui ato de disposição patrimonial válido e eficaz, devendo ser homologada para excluir a parcela dos cálculos homologados. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 11-A, 791-A, 879, § 1º, 893, § 1º, e 897, "a"; CPC, arts. 509 e 999; CF, arts. 5º, II e XXXVI, e 100, § 8º; Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 95 e 97. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214; STF, Súmula Vinculante nº 47; STJ, Súmula nº 345; STF, Tema 1.142 da Repercussão Geral.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.