TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004563120255020371

Processo nº 1000456-31.2025.5.02.0371

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMISSÕES EXTAFOLHA. GRUPO ECONÔMICO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RECURSO DAS RÉS NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) sobrestamento do feito; (ii) comissões extrafolha; (iii) multa por ato atentatório à dignidade da justiça; (iv) limites da condenação; (v) justiça gratuita ao trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, por meio do relator do Tema 1.389, determinou o levantamento da suspensão dos processos em fase de conhecimento nas Varas e Tribunais do Trabalho, mantendo-a apenas após a prolação do acórdão, razão pela qual o prosseguimento do feito é imperativo. 4. A confissão do preposto sobre o pagamento de comissões "por fora" e a imposição de abertura de empresa para recebimento de verbas salariais configuram fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), atraindo a nulidade da contratação e a condenação ao pagamento dos reflexos legais sobre a média mensal reconhecida. 5. A ausência de consulta ao Domicílio Judicial Eletrônico por empresa privada e de ponderação após determinação judicial, constitui inércia injustificada frente a dever processual, legitimando a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do CPC). 6. O reconhecimento de grupo econômico é fundamentado pela identidade de sócios (mesmo núcleo familiar), mesmo objeto social e, primordialmente, pela comprovação de confusão patrimonial e atuação coordenada das empresas. 7. A justiça gratuita é devida mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência pelo trabalhador, não sendo o valor do salário atual fator isolado e absoluto para afastar o benefício, conforme entendimento consolidado no Tema 21 do TST. 8. No rito ordinário, os valores indicados na petição inicial têm natureza de estimativa econômica, não vinculando a liquidação da sentença, em observância aos princípios da informalidade e da simplicidade do Processo do Trabalho (art. 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso das rés não provido; recurso do autor provido . Tese de julgamento : 1. É vedado o sobrestamento de processos trabalhistas em fase de conhecimento por força do Tema 1.389 do STF até a prolação do acórdão de segundo grau. 2. A "pejotização" de atividades tipicamente subordinadas e o pagamento de comissões extrafolha configuram fraude à legislação laboral, garantindo a integração das parcelas ao salário. 3. A inobservância do dever de consulta ao Domicílio Judicial Eletrônico pelas empresas constitui ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa. 4. No rito ordinário, a indicação de valores na petição inicial trabalhista constitui mera estimativa, não operando como teto limitador da execução, que deve apurar o crédito real em liquidação. 5. A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão da justiça gratuita (Tema 21 do TST). Dispositivos relevantes citados : CLT, arts. 2º, § 3º, 9º, 457, § 1º, 790, §§ 3º e 4º, 840, § 1º; CPC, arts. 246, § 1º-C, 291; IN 41/2018 do TST, art. 12, § 2º. Jurisprudência relevante citada : STF, ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389); TST, Tema 21.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.