TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00002011320125020447

Processo nº 0000201-13.2012.5.02.0447

Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR

1ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATO ANALÍTICO. NÃO PROVIMENTO. Caso em exame: Pretensão de reforma de decisão que indeferiu a expedição de ofício a instituição financeira para obtenção de extrato analítico de conta do executado. O exequente sustenta que a movimentação financeira identificada via E-Financeira e o insucesso de diligências anteriores justificam a medida para rastrear ocultação de patrimônio. Questão em discussão: Definir se a existência de movimentação financeira pretérita e a frustração de medidas executivas ordinárias autorizam o afastamento do sigilo bancário para fins de investigação patrimonial genérica. Razões de decidir: O afastamento do sigilo bancário é medida excepcional que exige fundamentação concreta e demonstração de indícios fáticos de ilicitude ou fraude. Nos termos do art. 5º, X e XII, da CF e da Lei Complementar nº 105/2001, a quebra de sigilo não se converte em providência ordinária de investigação decorrente apenas da não localização de bens penhoráveis. A movimentação financeira informada pela E-Financeira não se confunde com disponibilidade de ativos ou presunção de fraude. Sem a indicação de elementos objetivos de ocultação, confusão patrimonial ou uso de interpostas pessoas, o acesso a extratos analíticos configura medida exploratória, vedada pelo ordenamento jurídico por atingir a intimidade do devedor e de terceiros. O insucesso de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD não autoriza, automaticamente, o acesso a dados protegidos. A execução de crédito privado, ainda que de natureza alimentar, deve harmonizar a busca pela efetividade (art. 139, IV, do CPC) com a preservação de direitos fundamentais, exigindo-se a comprovação de necessidade e proporcionalidade da medida excepcional, o que não ocorreu na hipótese. Dispositivo: Conhecido e não provido . Tese de julgamento: A quebra do sigilo bancário na execução trabalhista exige a demonstração de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, não sendo autorizada pelo isolado insucesso de diligências executivas ordinárias ou pela mera existência de movimentação financeira global informada por sistemas de controle fiscal. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, X e XII; Lei Complementar 105/2001, art. 1º; CPC, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.176/SP.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000201-13.2012.5.02.0447). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00002011320125020447

    Processo nº 0000201-13.2012.5.02.0447

    Tribunal Pleno - Cadeira 45

    Contribuição Sindical · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Reflexos · Outras Relações de Trabalho · Vale Transporte · Base de Cálculo · Nulidade · Indenização · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Expurgos Infla

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT2 →
  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014001020255020023

    Processo nº 1001400-10.2025.5.02.0023

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BÔNUS. PROGRAMA GERA TOP PERFORMANCE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10009371820205020064

    Processo nº 1000937-18.2020.5.02.0064

    7ª Turma

      DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021734820255020090

    Processo nº 1002173-48.2025.5.02.0090

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018874120255020714

    Processo nº 1001887-41.2025.5.02.0714

    7ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ALÇADA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10012225620255020445

    Processo nº 1001222-56.2025.5.02.0445

    7ª Turma

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA EMPRESTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ag

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009758820225020701

    Processo nº 1000975-88.2022.5.02.0701

    7ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 725) E ADPF 324. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PRO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.