TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 14/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005065920255020435

Processo nº 1000506-59.2025.5.02.0435

Relator(a): MARIA DE FATIMA DA SILVA

11ª Turma

ACIDENTE DE TRAJETO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL E DE CULPA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. Para a caracterização da responsabilidade civil apta a ensejar indenizações por danos materiais e morais, bem como o reconhecimento de estabilidade provisória ou garantia convencional de emprego, é necessária a constatação de nexo de causalidade ou concausalidade entre as moléstias e a execução do contrato de trabalho, além de culpa do empregador. Constatada por perícia médica judicial a origem não ocupacional e degenerativa das patologias poliarticulares, a ausência de agravamento das sequelas do acidente de trajeto pelo labor adaptado e a ausência de culpa patronal no sinistro de percurso ocorrido com veículo particular, impõe-se a manutenção da improcedência dos pedidos de condenação em indenização por danos morais e materiais e manutenção de plano de saúde vitalício, reconhecimento de estabilidade acidentária e normativa e consequente reintegração ou condenação em indenização substitutiva. Sentença mantida, no particular.

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