TRT2Desfecho não classificávelJulgamento: 03/09/2026

Agravo de Petição nº 10020035820235020054

Processo nº 1002003-58.2023.5.02.0054

Relator(a): DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS

14ª Turma

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. MODALIDADE REITERADA ("TEIMOSINHA"). EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O DIREITO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E A UTILIDADE DA PENHORA REITERADA ("TEIMOSINHA"). A execução trabalhista é norteada pelo princípio da máxima utilidade para o credor, de modo que o indeferimento de medidas constritivas sob o argumento de "inocuidade" demanda prova inequívoca de impossibilidade material, sob pena de cerceamento do direito à satisfação do crédito alimentar. A ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD, ao permitir a reiteração automática da ordem de bloqueio, harmoniza-se com o dever do magistrado de velar pela celeridade e eficácia da coisa julgada, especialmente diante da volatilidade do fluxo financeiro nas contas bancárias dos executados e da possibilidade de ocultação patrimonial decorrentes do decurso do tempo. I - CASO EM EXAME Trata-se de recurso interposto pela exequente contra r. decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD. O MM. Juízo de origem fundamentou a negativa na suposta inocuidade da medida, baseando-se em tentativas anteriores de bloqueio que restaram negativas ou resultaram em valores ínfimos, o que indicaria baixo fluxo financeiro nas contas dos executados. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em determinar se a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros (modalidade "teimosinha") configura medida útil e legítima para a satisfação de crédito de natureza alimentar, mesmo após tentativas infrutíferas de penhora ordinária, e se o indeferimento de tal medida sem prova de inviabilidade absoluta fere o direito à efetividade da execução. III - RAZÕES DE DECIDIR A Justiça do Trabalho deve exaurir os meios disponíveis para garantir a entrega do bem da vida. A transcorrência de quase um ano entre a última tentativa de bloqueio e o novo requerimento permite presumir a possibilidade de alteração na situação patrimonial dos devedores. A modalidade "teimosinha" é ferramenta tecnológica vocacionada justamente a capturar fluxos financeiros intermitentes que escapam à penhora pontual ("snapshot"), não havendo impeditivo legal para sua renovação, desde que observada a razoabilidade. O resultado negativo anterior não induz, por si só, à inutilidade da medida futura, mas reforça a necessidade de vigilância sobre o patrimônio dos executados. IV - DISPOSITIVO E TESES Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: Art. 5º, inciso LXXVIII; Código de Processo Civil (CPC): Art. 139, IV; Art. 797; Art. 835, I; Art. 854; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 765; Art. 878 ; Regulamento do Sistema SISBAJUD.

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