Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10021784720255020033
Processo nº 1002178-47.2025.5.02.0033
14ª Turma - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002178-47.2025.5.02.0033 8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no processo nº 1002178-47.2025.5.02.0033, proposto por MAURICIO AGOSTINHO PEREIRA em face de NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MEDICOS LTDA, considerando a fundamentação que integra esse dispositivo, decido: I – Ratificar a decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de adicional de insalubridade e reflexos daí decorrentes, nos termos do artigo 485, VIII do CPC; II - Rejeitar as preliminares; III - No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada no pagamento de: a) horas extras por violação ao intervalo previsto no artigo 66 da CLT, durante todo o contrato de trabalho, considerando extraordinárias aquelas que não respeitarem o intervalo de 11 horas entre uma e outra jornada de trabalho, devendo ser observado os cartões de ponto juntados, sem reflexos. O cálculo das horas extras em razão da supressão do intervalo entre jornadas deverá considerar: a) evolução salarial; b) globalidade salarial, com inclusão de todas as verbas salariais pagas com habitualidade; c) divisor 220; d) adicional de 50%; e) dias efetivamente trabalhados, com exclusão dos períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, desde que comprovados no processo; f) compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos e desde que já comprovados no processo, nos termos da OJ 415 da SDI-1 do TST; IV - Condeno a reclamada em honorários advocatícios de sucumbência (art.
Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1002178-47.2025.5.02.0033 · 14ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.