TRT2ImprocedenteJulgamento: 15/12/2025

Tutela Antecipada Antecedente nº 10019423920255020472

Processo nº 1001942-39.2025.5.02.0472

2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível · Nulidade - Ausência de Intimação do Ministério Público

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 1001942-39.2025.5.02.0472 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

28% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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