TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/10/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10016645120175020720

Processo nº 1001664-51.2017.5.02.0720

20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Indenização por Dano Moral · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Levantamento/Liberação · Adicional de Insalubridade · Acúmulo de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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