TRT2ProcedenteJulgamento: 12/09/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013900620175020262

Processo nº 1001390-06.2017.5.02.0262

2ª Vara do Trabalho de Diadema

Indenização por Dano Moral · Reconhecimento de Relação de Emprego · Hora Extra - Integração · Rescisão Indireta
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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