TRT2ImprocedenteJulgamento: 17/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012460420255020601

Processo nº 1001246-04.2025.5.02.0601

Tribunal Pleno - Cadeira 59

Assuntos (classificação CNJ)

Assinatura Eletrônica / Digital · Competência Territorial · Assistenciais · Correção Monetária · Banco de Horas · Adicional de Insalubridade · Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001246-04.2025.5.02.0601 ida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por VERA LUCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA para, nos termos da fundamentação, que ora faz parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada nas seguintes verbas: a) adicional de insalubridade, pelo grau máximo (40%), com base no salário mínimo, no período laboral, com repercussões em férias +1/3, 13º salários, horas extras pagas e FGTS 8% (inclusive s/ as integrações nas demais verbas - deverá ser recolhido na conta-vinculada, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de execução); b) honorários advocatícios à razão de 10% s/ o valor do proveito econômico obtido. O montante devido será apurado em regular liquidação de sentença por cálculos (e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento – no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença). Autoriza-se a compensação de todos os valores pagos sob iguais títulos, desde que comprovados nos autos, por recibos, para não se deferir o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da lei (ADC 58 do C. STF até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, arts. 389 e ss, do CC, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024), observando-se as épocas próprias, considerando o vencimento de cada parcela (Súmula 381 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais ficam autorizados pelo valor total do crédito da autora, nas verbas tributáveis que couber, na forma da lei (em especial a Lei 10035/00) e do Provimento nº01/96 da Corregedoria da Justiça do Trabalho (cada parte arcará com a cota de sua responsabilidade), competindo à reclamada informar o valor, deduzir e recolher, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução direta e comunicação aos respectivos órgãos fiscalizadores.

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001246-04.2025.5.02.0601 · Tribunal Pleno - Cadeira 59 · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assinatura Eletrônica / Digital

53% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 753 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10008431220245020038

    Processo nº 1000843-12.2024.5.02.0038

    Tribunal Pleno - Cadeira 50

    Assinatura Eletrônica / Digital · Levantamento do FGTS · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Salário por Fora - Integração · Justa Causa/Falta Grave · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsab

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10004205120245020491

    Processo nº 1000420-51.2024.5.02.0491

    Tribunal Pleno - Cadeira 85

    Assinatura Eletrônica / Digital · FGTS · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Salário por Fora - Integração · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005231220255020301

    Processo nº 1000523-12.2025.5.02.0301

    9ª Turma - Cadeira 1

    Assinatura Eletrônica / Digital · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Distribuição Dinâmica - Inversão · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gra

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007716320245020381

    Processo nº 1000771-63.2024.5.02.0381

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Assinatura Eletrônica / Digital · isonomia/Diferença Salarial · FGTS · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10027579520245020205

    Processo nº 1002757-95.2024.5.02.0205

    Tribunal Pleno - Cadeira 50

    Assinatura Eletrônica / Digital · FGTS · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TSTAgravo de Instrumento em Recurso de RevistaImprocedente
    Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01005308120245010401

    Processo nº 0100530-81.2024.5.01.0401

    Gabinete da Presidencia

    Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Intervalo Intrajornada · Multa do Artigo 467 da CLT · Assinatura Eletrônica / Digital · FGTS

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.