Agravo de Petição nº 10012145420185020468
Processo nº 1001214-54.2018.5.02.0468
Tribunal Pleno - Cadeira 56
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001214-54.2018.5.02.0468 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DECISÃO Vistos. Ante o processado, e diante dos termos do acórdão de Id. 91678a8, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, declaro instaurado o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos próprios autos, nos termos do art. 135 do CPC, conforme requerido. Inclua-se a empresa abaixo elencada como terceira interessada: - HOOPER NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.323.232/0001-55, com endereço à Rua José Bonifácio, nº 350, 2º andar, apto. 22, 4º pavimento, Edifício Morada de São João, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09721-160. Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto aos sócios retirantes, considerando-se que a decisão quanto à admissão destes no polo passivo da presente execução é acessória/subsidiária à inclusão da empresa suscitada, aguarde-se, primeiramente, o processamento e julgamento do incidente em face desta. Oportunamente, se em termos, tornem os autos conclusos para decisão definitiva do IDPJ. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de setembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001214-54.2018.5.02.0468 · Tribunal Pleno - Cadeira 56 · julgado em 29/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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