Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010810520235020446
Processo nº 1001081-05.2023.5.02.0446
18ª Turma - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PEDRO ROGERIO DOS SANTOS ROT 1001081-05.2023.5.02.0446 Decisão ID 9776c9e proferida nos autos. ROT 1001081-05.2023.5.02.0446 - 18ª Turma Advogado(s): 1. VALDENI CRUZ FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP0220411-A) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (PR30750) Advogado(s): TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A. RENATA ILZA FERREIRA ALVES (SP88811) WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI (SP110248) RECURSO DE: VALDENI CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 2d868b8; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id fb7b65b). Regular a representação processual (Id cc597f4). Preparo dispensado (Id 6a05305). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001081-05.2023.5.02.0446 · 18ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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