Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009238420255020411
Processo nº 1000923-84.2025.5.02.0411
Órgão Especial - Cadeira 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000923-84.2025.5.02.0411 IO RELATÓRIO Inconformado com a r. sentença de Id. Num. 081c29a cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre ordinariamente o reclamante conforme razões de Id. Num. ede4a9c. Laudo pericial no Id. Num. a894d9d, com esclarecimentos no Id. Num. 34a0e8e. Audiência de instrução e conciliação conforme Id. Num. c11d536. Suscita o autor, inicialmente, o cerceamento de defesa invocando a nulidade da prova pericial e a inovação processual em relação à defesa apresentada quanto ao pedido de equiparação salarial; pretende a condenação da reclamada no pagamento de adicional de periculosidade; diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial; multa por litigância de má-fé. Por fim, requer a majoração do percentual fixado aos honorários advocatícios. Apresentação de contrarrazões no Id. Num. 79e660c. É o relatório. V O T O 1. DOS PRESSUPOSTOS Conheço do recurso apresentado, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. 2. DO RECURSO ORDINÁRIO 2.1. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA Invoca o autor o cerceamento de defesa praticado pelo Juízo de origem que, ao acolher o depoimento prestado pela preposta ouvida em audiência de instrução e conciliação rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Considerando que as razões ora apresentadas implicam na análise do mérito do pedido, passo ao exame conjuntamente. De plano afasta-se a pretensão formulada quanto à suposta inovação processual da ré, pois o indeferimento da pretensão repousa no limite temporal e não nas declarações feitas pela preposta em audiência. Explico. A r. sentença de primeiro grau analisou criteriosamente o pedido de equiparação salarial, concluindo pela sua improcedência. Conforme fundamentado na origem, a parte autora não logrou comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais e sumulares necessários à configuração da isonomia salarial pretendida.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000923-84.2025.5.02.0411 · Órgão Especial - Cadeira 21 · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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