TRT2ProcedenteJulgamento: 11/06/2026

Agravo de Petição nº 10008862820135020492

Processo nº 1000886-28.2013.5.02.0492

SDI-5 - Cadeira 10

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trabalho · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Aviso Prévio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000886-28.2013.5.02.0492 ça ID 57cb74c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo EXTINTOS o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria MF nº 582/13 e Portaria AGU nº 47/2023). Deixo de encaminhar os créditos de pequeno valor (abaixo de R$ 1.000,00) da União para inscrição em dívida ativa, diante do previsto no art. 3º, § 1º, da Portaria PGFN nº 6155/2021 e art. 1º, I, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda. Portanto, o valor de custas processuais não precisa ser inscrito em dívida ativa. Com relação aos recolhimentos previdenciários, considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União atende somente os débitos de custas processuais, pois vinculado à PGFN, a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria-Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000886-28.2013.5.02.0492 Devedor(es)*coexecutados: FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA; MAV INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME, CNPJ: 11.647.680/0001-56; FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME, CNPJ: 07.777.974/0001-25; JOSE JULIO DA SILVA XAVIER - ME, CNPJ: 09.286.855/0001-03; VLAUMIR XAVIER DE LIMA, CPF: 108.568.418-03; ANDRE LUIZ CHAGAS, CPF: 078.152.158-07; ELIANA APARECIDA DA SILVA, CPF: 139.274.978-60 Endereço(s) do(s) devedore(s): FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Rua Ernesto Joaquim de Souza, 44, CHACARA PRIMAVERA, SUZANO/SP - CEP: 08655-805 MAV INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME Rua Ernesto Joaquim de Souza, 44, CHACARA PRIMAVERA, SUZANO/SP - CEP: 08655-805 FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME Rua Ernesto Joaquim de Souza, 44, CHACARA PRIMAVERA, SUZANO/SP - CEP: 08655-805 JOSE JULIO DA SILVA XAVIER - ME Rua

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000886-28.2013.5.02.0492 · SDI-5 - Cadeira 10 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trabalho

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 31.887 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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