TRT2ProcedenteJulgamento: 01/06/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10007922420235020462

Processo nº 1000792-24.2023.5.02.0462

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Restituição/Indenização de Despesas · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000792-24.2023.5.02.0462 Decisão ID 77863e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 16 de março de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Ressalto que a homologação de cálculos observa a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e SELIC na fase processual, em virtude da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade n. 58 do Supremo Tribunal Federal. Em sendo adotada a SELIC, indevida a aplicação de juros de mora, uma vez que conforme interpretação pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal a referida taxa engloba juros e correção monetária. Exercido contraditório acerca do laudo apresentado e resolvidas as impugnações suscitadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo Perito do Juízo, fixando o quantum debeatur em R$ 4.645,42, conforme abaixo discriminado: PRINCIPAL: R$ 4.217,44, sendo: - R$ 4.217,44 (principal corrigido) + R$ 0,00 (juros); e FGTS: R$ 427,98, sendo: - R$ 427,98 (FGTS corrigido) + R$ 0,00 (juros) - a serem depositados em conta vinculada. Valores vigentes em 30/04/2019, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a contribuição efetiva em 30/04/2019, no valor total de R$ 1.417,34, a seguir discriminada: - R$ 404,75 cota-parte do empregado; - R$ 1.012,59 cota-parte do empregador. Registre-se, por oportuno, que excluída a quota previdenciária atinente ao custeio de "terceiros," tendo em vista que esta Especializada é incompetente para executá-las.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1000792-24.2023.5.02.0462 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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