Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10006101420265020048
Processo nº 1000610-14.2026.5.02.0048
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000610-14.2026.5.02.0048 iência da Sentença ID 5e29584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto a preliminar de inépcia à petição inicial suscitada e, assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Gustavo do Nascimento Batista e Silva em face Senador Empregos Serviços e Mão de Obra Temporária Eireli – EPP e Anobril Anodização Pintura e Extrusão de Alumínio Ltda, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com exceção do pedido da multa do art. 467 da CLT, devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s. Observe-se, ainda, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$1.381,15 calculadas sobre o valor da causa de R$69.057,50 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - SENADOR EMPREGOS SERVICOS E MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI - EPP
- ANOBRIL ANODIZACAO PINTURA E EXTRUSAO DE ALUMINIO LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000610-14.2026.5.02.0048 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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