Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10005054520265020013
Processo nº 1000505-45.2026.5.02.0013
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000505-45.2026.5.02.0013 o nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Em sede de admissibilidade da petição inicial, verifico que a mesma reúne pedidos e atribui um único valor (como por exemplo os pedidos lançados no item "c"), em desconformidade com o disposto no artigo 840, §1°, da CLT. Com fundamento no artigo 10 do CPC, intime-se a Reclamante para que apresente uma nova petição inicial devidamente corrigida, apontando o valor específico de cada um dos pedidos (por exemplo: valor do 13º salário, valor das férias mais terço constitucional, valor da hora extra com acréscimo de 50%, valor da hora extra com acréscimo de 100%, valor do reflexo de cada HE em DSR, valor do reflexo das HE nas férias + 1/3, e assim por diante, de modo que cada pedido tenha um valor individualizado, bem como os seus reflexos ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANA FERNANDES
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000505-45.2026.5.02.0013 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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