TRT2ImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Cumprimento Provisório de Sentença nº 10004894020265020030

Processo nº 1000489-40.2026.5.02.0030

30ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Cumprimento Provisório de Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000489-40.2026.5.02.0030 Decisão ID 2d121c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SIMOES FERREIRA Sentença de Liquidação: 1- Observando os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, em estrita observância ao determinado na r. sentença e no v. acórdão, fixo o valor da condenação no importe de R$ 2.000,00, até a data de 31/03/2026, reajustável à época do efetivo pagamento. 2- Juros de mora de R$ 186,75, a serem computados à ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado, conforme Súmula nº 200 do Colendo TST (distribuição em 25/07/2025). 3- Ante a natureza das verbas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 4- Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 50,00, recolhidas nos autos principais conforme id. 2c1a5c0 . 5- Honorários de sucumbência pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor bruto, atualizado, que resultar da liquidação da presente decisão. 5.1- Honorários de sucumbência pela reclamante, fixados em 5% sobre R$64.700,48, que permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de liquidação. Valores referentes a esta sentença de liquidação: Verba total Valor Atualizado Principal R$ 2.000,00 31/03/2026 Juros R$ 186,75 31/03/2026 Hon. adv. - cargo rda 5% sobre o valor da condenação *há nos autos principais 1001272-66.2025.5.02.0030, depósito recursal no valor de R$ R$ 2.500,00, efetuado pela reclamada UNIDADE OFTALMOLOGICA DE SANTANA LTDA.. * Valores corrigidos pelo IPCA-E até a data da distribuição e a taxa Selic (que engloba juros de mora e correção) a partir desta data; SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 1000489-40.2026.5.02.0030 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cumprimento Provisório de Sentença

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